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1. ClientelaA Socialcred atende microempresários individuais (MEIs), microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs), profissionais liberais e autônomos, principalmente dos seguintes setores:
1.1. Microempresário IndividualConsidera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006. 1.2. Microempresa e Empresas de Pequeno PorteDe acordo com a Lei Complementar 123 - CAP II, define-se Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) da seguinte forma: Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Não são consideradas MEs ou EPPs a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar 123, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00.; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. 1.3. Profissionais Liberais e Autônomos dos Setores de Saúde e EducaçãoExemplos: Protéticos, dentistas, fisioterapêutas, médicos, professores particulares e fornecedores desses setores. 1.4. Clientes que não atendam às características acima mas que já operam com a Socialcred
1.5. Características Gerais da Clientela
1.6. Limites Geográficos de AtuaçãoA Socialcred atende clientes de maior porte com sede em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro. A conveniência do atendimento será definida pelo Diretor da respectiva Área Comercial. Os clientes de menor porte serão atendidos quando tiverem suas sedes nos seguintes municípios:
2. Produtos Financeiros
Obs.: As operações de Desconto de Duplicata poderão ser caracterizadas como Operações Ancoradas, quando os Sacados forem empresas pré-escolhidas, com as quais a Socialcred firmará um “convênio”, podendo este convênio estar formalizado ou não. 3. ServiçosA Socialcred oferece a seus clientes o Serviço de Coleta de Documentos (SCD), motorizados ou não. O objetivo principal deste serviço é atender os clientes que fazem operações de desconto. Dessa forma, a Socialcred pretende suprir sua deficiência de agências para a realização desse tipo de operação O SCD poderá ser utilizado para as seguintes finalidades:
4. ProcedimentosEstabelecido o contato com a SOCIALCRED, um Agente de Crédito visita o local de funcionamento do empreendimento e faz um levantamento econômico-financeiro, que é apresentado ao Comitê de Crédito da Instituição. O processo de aprovação do limite de crédito dura, em média, 3 dias úteis contados da data da visita. Clique aqui e faça sua Solicitação de Crédito. |
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Rua da Assembleia, 35 / 4º andar Centro Rio de Janeiro – RJ CEP: 20011-001 Tel.: +55 21 2505-2200 |
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