
CRÉDITO
CRÉDITO
1. Clientela
A Socialcred atende microempresários individuais (MEIs), microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs), profissionais liberais e autônomos, principalmente dos seguintes setores:
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Saúde
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Educação
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Moda
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Outros Setores que Contribuam para a Conservação do Meio Ambiente.
1.1. Microempresário Individual
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.
1.2. Microempresa e Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Complementar 123 - CAP II, define-se Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) da seguinte forma:
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Não são consideradas MEs ou EPPs a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar 123, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar 123, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00.;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
1.3. Profissionais Liberais e Autônomos dos Setores de Saúde e Educação
Exemplos: Protéticos, dentistas, fisioterapêutas, médicos, professores particulares e fornecedores desses setores.
1.4. Clientes que não atendam às características acima mas que já operam com a Socialcred
1.5. Características Gerais da Clientela
Apenas empreendimentos já existentes há mais de 1 ano são passíveis de financiamento.
Nas operações de Empréstimo, o cliente (pessoa física ou jurídica), os sócios e os garantidores não podem ter restrição de crédito (SPC, SERASA, CDC, CCF), há, pelo menos, 1 ano.
1.6. Limites Geográficos de Atuação
A Socialcred atende clientes de maior porte com sede em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro. A conveniência do atendimento será definida pelo Diretor da respectiva Área Comercial.
Os clientes de menor porte serão atendidos quando tiverem suas sedes nos seguintes municípios:
2. Produtos Financeiros
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Empréstimos para capital de giro, reestruturação financeira e investimento fixo
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Desconto de duplicatas
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Desconto de cheques pré-datados referentes às vendas a prazo
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CDE - Crédito Diretor ao Empreendedor (financiamento de equipamentos novos, adquiridos de parceiros selecionados. Produto exclusivo para b profissionais liberais ou clínicas dos setores de saúde e educação).
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Crédito para Grupos Solidários em Núcleos Produtivos
Obs.: As operações de Desconto de Duplicata poderão ser caracterizadas como Operações Ancoradas, quando os Sacados forem empresas pré-escolhidas, com as quais a Socialcred firmará um “convênio”, podendo este convênio estar formalizado ou não.
3. Serviços
A Socialcred oferece a seus clientes o Serviço de Coleta de Documentos (SCD), motorizados ou não.
O objetivo principal deste serviço é atender os clientes que fazem operações de desconto. Dessa forma, a Socialcred pretende suprir sua deficiência de agências para a realização desse tipo de operação
O SCD poderá ser utilizado para as seguintes finalidades:
Contratação de Operações de Desconto
Contratação de Operações de Empréstimo
Recebimento de pendências
Coleta de outros documentos
4. Procedimentos
Estabelecido o contato com a SOCIALCRED, um Agente de Crédito visita o local de funcionamento do empreendimento e faz um levantamento econômico-financeiro, que é apresentado ao Comitê de Crédito da Instituição. O processo de aprovação do limite de crédito dura, em média, 3 dias úteis contados da data da visita.